Localização
Jardim São Luís - São Paulo
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Srs. Pretendentes, para iniciar o processo de habilitação o mesmo deverá ocorrer no mínimo 20 dias e até no máximo 90 dias antes da celebração.
OBS: O formulário é um pré-cadastro, não substituindo as presenças dos pretendentes e testemunhas para iniciar a habilitação de casamento.
Realizamos Cerimonias de Sexta-Feira e aos Sábados.
PREENCHA O FORMULÁRIO ABAIXO. * CAMPOS OBRIGATÓRIOS
OBS: O formulário é um pré-cadastro, não substituindo as presenças dos pretendentes e testemunhas para iniciar a habilitação de casamento.
Realizamos Cerimonias de Sexta-Feira e aos Sábados.
Item 1 - Testemunhas
Serão duas as testemunhas, para o processo de habilitação. Deverão ser maiores de 18 (dezoito) anos, podendo ser parentes ou não.
Qualificação das Testemunhas
ORIENTAÇÃO QUANTO AOS DIVERSOS REGIMES DE BENS
- Comunhão parcial de bens: comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento; não se comunicam os bens advindos por herança, legados e doações feitas somente em nome de cada qual;
- Comunhão universal de bens: comunicam-se todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas, inclusive heranças, legados e doações, exceto as feitas com cláusula de incomunicabilidade; (necessita de escritura de pacto antenupcial);
- Participação final nos aqüestos: cada cônjuge poderá livremente administrar os bens que adquirir, porém numa eventual dissolução da sociedade conjugal, serão os que restar partilhados na proporção de 50% a cada um, mas tão somente aqueles que forem adquiridos na constância do casamento; (necessita de escritura de pacto antenupcial);
- Separação de Bens: cada cônjuge possui patrimônio próprio, cabendo a cada qual sua livre administração;
(necessita de escritura de pacto antenupcial);
Separação obrigatória de bens: imposta pelo artigo 1.641 do Código Civil, ou seja, para as pessoas maiores de setenta anos e aquelas que dependem de suprimento judicial para o casamento.
OBS. Para os divorciados e/ou viúvos, esclarecer quanto aos bens havidos anteriormente, se estes já foram partilhados, poderão livremente estabelecer o regime de bens que pretenderem, caso contrário, será obrigatório o regime da Separação de Bens.